1. Providenciar os primeiros socorros ao acidentado e encaminhar o servidor preferencialmente ao Hospital Santa Rita; dependendo da gravidade da lesão, acionar o Corpo de Bombeiros (tel. 193) ou SAMU (tel. 192)para fazer o atendimento adequado;
2. Solicitar ao socorrista que encaminhe para o Hospital Santa Rita;
3. A chefia deve ser imediatamente comunicada;
4. Todos os acidentes devem ser encaminhados para atendimento médico, para que seja mais fácil a caracterização do acidente;
5. A chefia deve emitir a CAT (Comunicado de acidente do Trabalho) sem prejuízo para o servidor;
6. O arquivo para preenchimento da CAT (Comunicado de acidente do Trabalho) encontra-se no portal do servidor;
7. A CAT (Comunicado de acidente do Trabalho) deve preenchida em 01 via, no caso de funcionário do regime celetista, e deve ser entregue a Saúde Ocupacional ( endereço - Av. XV de Novembro nº 701, Centro)
8. A CAT (Comunicado de acidente do Trabalho) deverá ser emitido em até 24 horas após o acidente, em dias úteis, caso seja final de semana ou feriado, no próximo dia útil;
9. A emissão da CAT (Comunicado de acidente do Trabalho) não significa que o acidente foi caracterizado, será feito investigação do acidente pelos técnicos de segurança e passará por avaliação com médico do trabalho;
10. Nos casos de acidentes de trajeto, realizar os mesmos procedimentos e solicitar boletim de ocorrência, e deve ter testemunhas;
11. Acidente de trajeto é o acidente que ocorre no trajeto casa/trabalho e trabalho/casa sem que ocorra desvio no percurso, para que seja caracterizado tem que ser trajeto habitual;
12. Quando o servidor estiver impossibilitado de comunicar o acidente, alguém da família deve comunicar a chefia;
13. Para que o médico relacione a lesão ao acidente é necessário que o servidor procure assistência médica imediatamente;
14. No caso que o acidente provoque dores, o médico precisa da avaliação do especialista para caracterização, se demorar muito (dias) para procurar o médico, o acidente pode não ser caracterizado;
15. Nos casos de reabertura de CAT (Comunicado de acidente do Trabalho), a solicitação será feita pelo médico do trabalho;
16. Doenças ocupacional serão caracterizados pelo médico do trabalho, após perícia e constatação da doença relacionada ao trabalho pelo servidor;
17. As medicações em caso de acidentes devem ser retirados em Farmácia conveniada, no caso atualmente a Farmácia Brasília, o servidor não deve custear a medicação ele deve retirar uma requisição na Saúde Ocupacional para pegar a medicação, caso não seja horário comercial a farmácia entrega a medicação, mediante identificação e solicita a requisição no dia seguinte;
18. Conforme art. 119 da Lei Complementar 239/98 “O funcionário acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado, quando necessário, poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos”. Cabe ao servidor solicitar junto a Saúde Ocupacional os tratamentos necessários para seu restabelecimentos;
19. Em caso de procedimentos sem cobertura contratual do SAMA, o servidor deve comunicar a Saúde Ocupacional para que seja autorizado junto ao Hospital os procedimentos e ou materiais;
20. As consultas e procedimentos médicos decorrentes do acidente devem ser liberadas na Saúde Ocupacional, para que não haja desconto em folha de pagamento;
21. É importante que o Hospital também tenha conhecimento de que se trata de acidente de trabalho ou trajeto, para que o servidor não fique sem atendimento por falta de informação, causando prejuízo para servidor;
22. Os acidentes dos servidores do regime CLT devem obedecer a esse critérios, e a emissão da CAT que deverá ser feita em apenas 01 via, o comunicado ao INSS será feito pela Saúde Ocupacional obedecendo os critérios do INSS.