FAQ - Perguntas Frequentes
O "Cuida Maringá - Apoio aos Profissionais de Eventos" é uma transferência
de renda, paga
pela Prefeitura de Maringá, para dar suporte aos profissionais de eventos da cidade no
período de restrição da pandemia. O programa faz parte do pacote de ações emergenciais do
município para amparar a vida e apoiar a economia neste momento.
O apoio é no valor de R$ 1 mil e será repassado em 2 parcelas de R$ 500
Pagamento da 1ª parcela: 23 a 30 de abril de 2021
Pagamento da 2ª parcela: 24 a 31 de maio de 2021
Pagamento da 1ª parcela: 23 a 30 de abril de 2021
Pagamento da 2ª parcela: 24 a 31 de maio de 2021
Técnicos de eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem), músicos de
eventos, garçons de eventos, fotografos de eventos, cinegrafista de eventos, decoradores de
eventos, recepcionistas de eventos, assessores/promotores de eventos e confeiteiros de
eventos.
Inscrições: 06 a 12 de abril de 2021
Validação do benefício: 13 de abril a 21 de abril de 2021
Publicação do Resultado: 22 de abril de 2021
Pagamento Parcela 1: 23 a 30 de abril de 2021
Pagamento Parcela 2: 24 a 31 de maio de 2021
Validação do benefício: 13 de abril a 21 de abril de 2021
Publicação do Resultado: 22 de abril de 2021
Pagamento Parcela 1: 23 a 30 de abril de 2021
Pagamento Parcela 2: 24 a 31 de maio de 2021
A prefeitura irá disponibilizar 1000 apoios de R$1 mil.
Profissionais que se encaixem nos critérios para receber o apoio devem realizar um cadastro
no site http://www2.maringa.pr.gov.br/cuidamaringa/cadastro.
As informações necessárias são:
• Dados pessoais
• Indicação de renda familiar
• Se casado, deverá indicar os dados pessoais do cônjuge, como nome completo, RG e CPF
• Comprovante de residência em Maringá (contas de água, energia, telefone, faturas de cartão de crédito ou declaração de terceiros. No caso de declaração de terceiro, o profissional deve preencher o modelo disponibilizado neste site, recolher assinatura do proprietário do imóvel e também os comprovantes de residência e documento pessoal com foto e CPF do proprietário)
• Comprovante de trabalho das atividades atendidas pelo programa (página 4) (Carteira Profissional de Trabalho, contratos de serviços prestados, recibos de pagamento, declaração de próprio punho de terceiros para quem o serviço foi prestado)
• A quantidade de eventos em que trabalhou nos de 2019 e 2020
• Conta bancária de titularidade do profissional inscrito (CONTA CORRENTE de qualquer instituição bancária / CONTA POUPANÇA somente Caixa Econômica Federal)
As informações necessárias são:
• Dados pessoais
• Indicação de renda familiar
• Se casado, deverá indicar os dados pessoais do cônjuge, como nome completo, RG e CPF
• Comprovante de residência em Maringá (contas de água, energia, telefone, faturas de cartão de crédito ou declaração de terceiros. No caso de declaração de terceiro, o profissional deve preencher o modelo disponibilizado neste site, recolher assinatura do proprietário do imóvel e também os comprovantes de residência e documento pessoal com foto e CPF do proprietário)
• Comprovante de trabalho das atividades atendidas pelo programa (página 4) (Carteira Profissional de Trabalho, contratos de serviços prestados, recibos de pagamento, declaração de próprio punho de terceiros para quem o serviço foi prestado)
• A quantidade de eventos em que trabalhou nos de 2019 e 2020
• Conta bancária de titularidade do profissional inscrito (CONTA CORRENTE de qualquer instituição bancária / CONTA POUPANÇA somente Caixa Econômica Federal)
• Ter atuado social ou profissionalmente no setor de eventos nos 24 (vinte e quatro) meses
imediatamente anteriores à publicação da lei
• Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
• Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal ou do auxílio emergencial Maringá, ressalvado o Programa Bolsa Família
• Não exercer, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo
• Ser residente no Município de Maringá
• Ter idade igual ou maior de 18 anos
• Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
• Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal ou do auxílio emergencial Maringá, ressalvado o Programa Bolsa Família
• Não exercer, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo
• Ser residente no Município de Maringá
• Ter idade igual ou maior de 18 anos
• Provedores de família monoparental (formada por 1 dos genitores e filhos)
• Pais e responsáveis de filho(s) menores em idade escolar, devidamente matriculado(s) em instituição de ensino
• Pessoa com deficiência
• Pessoas 60 (sessenta) anos ou mais
• Pessoas que, por conta dos impactos da pandemia, ficaram sem renda nos últimos três meses
• Pais e responsáveis de filho(s) menores em idade escolar, devidamente matriculado(s) em instituição de ensino
• Pessoa com deficiência
• Pessoas 60 (sessenta) anos ou mais
• Pessoas que, por conta dos impactos da pandemia, ficaram sem renda nos últimos três meses
As duas parcelas de R$ 500 serão depositadas durante dois meses na conta bancária informada
pelo titular durante a inscrição.