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19 de Março de 2020
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Confira as medidas do decreto nº445/2020 para estabelecimentos comerciais | |||
Diretoria de Comunicação | |||
![]() Publicado na noite desta quarta-feira, 18 de março, o decreto nº 445/2020, declara situação de emergência no município e define a proibição da execução de atividades de estabelecimentos comerciais na cidade. As medidas foram tomadas para controlar e enfrentar a pandemia decorrente do coronavírus. O não cumprimento das medidas estabelecidas em decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará ao infrator penalidades e sanções aplicáveis - multas entre R$300,00 a R$5.000,00. Veja o decreto no anexo. Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos prestadores de serviços privados. Confira abaixo os serviços que devem ser suspensos e os que podem ser executados. FICA SUSPENSO NO PRAZO DE 30 DIAS / A PARTIR DA 0 HORA DO DIA 20/03/2020 Casas noturnas; Pubs; Lounges; Tabacarias; Boates e similares; Academias de ginástica; Teatros; Cinemas; Clubes; Associações recreativas; Playgrounds; Salões de festas; Piscinas e academias de condomínios; Galerias; Shoppings centers; Comércio varejista e atacadista; Cultos e missas que envolvam mais de 25 pessoas; Lotéricas; Cartórios; Estacionamentos particulares; Clínicas de estética; Açougues. ATIVIDADES MANTIDAS Postos de combustíveis; Distribuidoras de água e gás; Mercados e supermercados (segunda a sábado -das 8h às 18 horas). Não será permitida a alimentação dentro dos estabelecimentos. A recomendação aos supermercadistas é para controlar o volume de compra pelo consumidor, para evitar desabastecimento. SAÚDE Mantem-se serviços de saúde de urgência, emergência, internação e farmácias. RESTAURANTES, BARES. LANCHONETES, AÇOUGUES E PADARIAS Fica autorizado apenas funcionamento para atendimento exclusivo de serviço de entrega (delivery). BANCOS Os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema de home office. Caso não seja possível, deve ser respeitada a distância mínima de 1 metro entre os pontos de trabalho. O município recomenda que suspendam o atendimento presencial nas agências. AULAS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS Ficam suspensas as aulas e o atendimento presencial nas instituições de ensino públicas e privadas. Ensino à distância está mantido. HOTÉIS Fica proibida a hospedagem de pessoas vindas do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus. CALL CENTERS O serviço de call center deve ter equipe reduzida mantendo a distância mínima de 1 metro entre funcionários. PETSHOPS / AGROPECUÁRIAS O serviço é liberado apenas para venda de remédios e alimentação dos pets. INDÚSTRIAS O serviço interno é liberado, desde que não haja o atendimento ao público, mantendo as recomendações prescritas no decreto. CONSTRUÇÃO CIVIL Ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de 25 (vinte e cinco) trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução. MOBILIDADE Oficinas mecânicas não poderão receber o público e deverão estar fechadas. Motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros podem trabalhar normalmente. O serviço de transporte coletivo segue normal. |
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