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CAPÍTULO I - DO MACROZONEAMENTO | ||
Art. 31. O Macrozoneamento fixa as regras fundamentais de ordenamento do território e tem como objetivo definir diretrizes para a utilização dos instrumentos de ordenação territorial e para o zoneamento de uso e ocupação do solo. Art. 32. Consideram-se macrozonas, delimitadas no Mapa 01 - Anexo I, integrante desta lei: I - macrozona urbana de consolidação; |
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