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Seção II - DA MACROZONA URBANA DE QUALIFICAÇÃO | ||
Art. 41. A Macrozona Urbana de Qualificação corresponde à área urbana ocupada em torno da Macrozona Urbana de Consolidação, caracterizada pela alta taxa de crescimento populacional, pela não consolidação da infra-estrutura, do desenho urbano e da paisagem urbana e pela grande quantidade de terrenos não edificados; Art. 42. A delimitação da Macrozona Urbana de Qualificação tem como objetivo orientar as políticas públicas no sentido de: I - melhorar e otimizar a infra-estrutura urbana e serviços públicos; Art. 43. É vedado o uso de agroquímicos na Macrozona Urbana de Qualificação. |
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