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Seção III - DO SETOR ESPECIAL DO AEROPORTO | ||
Art. 77. O Setor Especial do Aeroporto corresponde à área de entorno do Aeroporto, delimitada no Mapa 01, Anexo I, e tem como objetivo: I - assegurar o perfeito funcionamento do Aeroporto; Art. 78. Os critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo do Setor Especial do Aeroporto serão definidos pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, fundamentados pelo Plano Diretor do Aeroporto e legislações federais pertinentes. |
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